Nesta segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei 3.830, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que prevê multa de 100 a 10 mil Uferms (R$ 1.396,00 a R$ 139.600,00) para quem discriminar pessoas portadoras do HIV.
A lei acrescenta um artigo à lei 3.106, de 25 de novembro de 2005, que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do HIV. Para critério na fixação do valor da multa, serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência na prática da infração.
O FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social), criado em dezembro de 1995, receberá os valores arrecadados através das multas.
Para Paulo Duarte, a lei original é muito benéfica, mas não determina qualquer punição aos infratores. Era necessária, segundo ele, uma modificação nesse sentido.
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