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Empresa deverá contar o prazo da garantia de seus produtos a partir da data da entrega

MPMS apontou a existência de reclamações junto à empresa

Em virtude da Tutela de Urgência concedida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, que responde pela 25ª Promotoria de Justiça, a empresa LG Eletronics do Brasil Ltda. deverá contar o prazo da garantia de seus produtos que foram adquiridos pela internet ou à distância a partir da data da efetiva entrega.

De acordo com os autos, o MPMS apontou a existência de reclamações junto à empresa, referente à garantia e à existência de produtos com vícios. O Parquet também citou que foi instaurado um Inquérito Civil na Promotoria de Justiça especializada, tendo por base as declarações de um denunciante que teria adquirido um aparelho de ar-condicionado da empresa e, apesar de a aquisição do produto ter ocorrido em 28/11/2016, a entrega foi realizada somente em 20/12/2016, e a sua instalação, apenas em 8/12/2017.

Segundo o reclamante, na data da instalação foi constatado um vício na unidade condensadora do produto e, no dia seguinte, foi solicitada a reparação. Todavia, a empresa se negou a tomar providências, informando que o produto estava fora do prazo de garantia, sendo que, segundo o MPMS, a garantia é válida a partir da data da entrega do produto e não a partir da emissão da nota fiscal.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul verificou junto ao Procon/MS a existência de 32 reclamações contra a LG Eletronics do Brasil Ltda., e junto ao Sindec, mais 18 reclamações. Assim, oportunizou à empresa a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ao qual ela não demonstrou interesse.

A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, que fixou multa no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

Autos nº 0901861-51.2021.8.12.0001.

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