As empresas brasileiras têm apenas mais dois dias úteis para se enquadrarem no novo modelo rescisório do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A partir de 1° de agosto (quarta-feira), o recolhimento do benefício será realizado somente eletronicamente, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, já disponível no site do banco, www.caixa.gov.br
A nova sistemática dispõe de recursos tecnológicos avançados, que buscam eliminar a necessidade de manuseio dos dados e evitar qualquer inconsistência nos cálculos efetuados pelas empresas. O objetivo é diminuir custos e trabalho para as empresas e aumentar a rapidez do recebimento dos valores correspondentes pelo trabalhador, que passa a receber o benefício em até quatro dias úteis.
O aplicativo da GRRF permite às empresas solicitar o saldo rescisório do FGTS, calculando os valores a serem recolhidos (eliminando diferença no recolhimento), gerando um único documento para a quitação, podendo existir um ou mais trabalhadores por arquivo, mesmo com diferentes datas de afastamento, dentre outras funcionalidades.
Mensalmente cerca de 900 mil trabalhadores são beneficiados com o crédito de recolhimento rescisório efetuado por suas empresas. Do total pago por mês, aproximadamente 70% já está sendo realizado com a utilização da GRRF.
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