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Empresas têm até maio para enviar declaração anual de quitação de débito a consumidores

Obrigatoriedade está prevista na lei federal número 12.007 e entra em vigor este ano

O Procon/MS alerta que os consumidores não devem jogar “no lixo” comprovantes de pagamentos de contas de água, luz, telefone, cartão de crédito e outros serviços até que as empresas enviem a declaração anual de quitação de débito. A obrigatoriedade está prevista na lei federal número 12.007 e entra em vigor este ano. “A recomendação é que os consumidores aguardem até maio e, caso não recebam o documento, procure o Procon para fazer uma reclamação”, afirma o superintendente em exercício do Procon, Alexandre Monteiro Rezende.

A lei determina que a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito ao documento os consumidores que não tenham nenhum tipo de débito com a operadora no ano em referência.

Para o superintendente, a lei irá reduzir a quantidade de papel que o consumidor terá que guardar para posterior comprovação de pagamento. Atualmente, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os usuários de serviços públicos e privados mantenham em seu poder comprovantes de pagamento de contas de luz, água, telefone, assinatura de TV a cabo, além de impostos, por um prazo de cinco anos.

O texto da lei diz ainda que, caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se algum débito estiver sendo questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que pagou corretamente a dívida. O recibo também precisa incluir a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.

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