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Justiça

Falha processual leva à extinção de pena de condenada em Dois Irmãos do Buriti

A irregularidade foi identificada pela Defensoria Pública do Estado

Visão de Dois Irmãos do Buriti / Foto: Divulgação

Uma falha no trâmite judicial resultou na extinção da punibilidade de uma mulher condenada na comarca de Dois Irmãos do Buriti. A irregularidade foi identificada pela Defensoria Pública do Estado, que não foi devidamente intimada para apresentar recurso, como determina a legislação.

O caso começou com a condenação da assistida, proferida sem que os autos do processo fossem enviados à Defensoria. A ausência de intimação pessoal da instituição descumpriu o Código de Processo Penal e normas complementares, tanto federais quanto estaduais, que garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório, especialmente em processos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ao identificar a falha, o defensor público Leonardo Gelatti Backes ingressou com pedido de revisão criminal junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), argumentando que a ausência da remessa dos autos comprometeu o exercício técnico da defesa. “A intimação pessoal da defensora ou do defensor público, por meio da remessa dos autos, é imprescindível para garantir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório”, destacou Backes.

O pedido foi acolhido pela 1ª Seção Criminal do TJMS, que reconheceu a nulidade da intimação e, por unanimidade, determinou a reabertura do prazo recursal. Com o processo reencaminhado à comarca de origem, a Defensoria interpôs apelação. No julgamento do recurso, a 3ª Câmara Criminal constatou que o tempo transcorrido entre a sentença original e a nova análise superou o prazo legal, configurando a prescrição penal.

Diante disso, o Tribunal declarou extinta a punibilidade da assistida. Segundo a Defensoria Pública, o caso reforça a importância do respeito às prerrogativas legais da instituição. “A violação desse direito processual pode, como no caso, alterar o rumo de um processo e impactar decisivamente a liberdade de uma pessoa. Garantir a atuação plena da Defensoria é garantir justiça”, concluiu o defensor.

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