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Governo reserva 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência

Medida tem foco nas pessoas pretas e pardas

Paulo Pinto/Agência Brasil

Foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.516, que estabelece a obrigatoriedade de reservar, no mínimo, 8% das vagas de contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida tem como foco a promoção da inclusão, autonomia financeira e proteção social de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A nova regra se aplica a contratos de prestação de serviços contínuos celebrados por órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações. Além disso, dá prioridade à contratação de mulheres pretas e pardas, com base na proporção da população local, segundo dados do Censo do IBGE.

O decreto contempla mulheres cisgênero, trans, travestis e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha. Para preservar a segurança e a dignidade das beneficiárias, não será exigida comprovação da situação de violência, e os dados das mulheres serão mantidos em sigilo absoluto.

A indicação das candidatas será feita por unidades responsáveis pela política de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, por meio de um acordo de adesão com os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O acordo visa à cooperação para garantir a efetividade da medida, sem envolver repasse de recursos financeiros.

Há exceções: contratos com menos de 25 trabalhadores poderão reservar uma porcentagem inferior a 8%. Já nos casos de contratos com diferentes tipos de serviços, a reserva de vagas deverá ser proporcional à mão de obra disponível para cada função.

Outra novidade é que ações de equidade de gênero adotadas pelas empresas passarão a contar como critério de desempate em licitações públicas.

Com essa iniciativa, o governo federal dá um passo importante no combate à violência de gênero, oferecendo não apenas acolhimento, mas também oportunidade de reinserção no mercado de trabalho, fundamental para a reconstrução da autonomia e dignidade dessas mulheres.

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