Concessionária não abriu a cancela, apesar do pagamento ter sido efetuado. / TJMS
A motorista J.R.E.C.P. recebeu R$ 5 mil de indenização da empresa Carvalhaes & Santos Transportes e Via Rondon Concessionária de Rodovia S/A pelos prejuízos que teve em seu veículo devido a uma batida causada pela Carvalhaes & Santos Transportes.
Segundo o processo movida pela motorista, no dia 16 de janeiro de 2013 ela trafegava pela Rodovia Rondon (SP-300), sentido Andradina ? Três Lagoas, quando entrou na praça de pedágio na faixa destinada aos clientes do serviço ?Sem Parar ? Via Fácil? e foi surpreendida pela não abertura da cancela.
Contudo conseguiu parar a tempo de não atingir a cancela, mas em seguida, um caminhão conduzido por um funcionário da transportadora colidiu com a parte traseira do veículo Fox, de propriedade de S.B.R. que, por sua vez, colidiu com o automóvel conduzido por ela.
Devido ao acidente, a motorista afirma que sofreu prejuízos materiais para consertar o carro. Relata ainda que tentou resolver o problema com as partes, mas não teve êxito. Por isso, entrou com a ação para que a Carvalhaes & Santos Transportes e Via Rondon Concessionária de Rodovia pagassem os danos materiais sofridos.
Conforme a sentença ficou comprovado que o motorista da transportadora estava acima da velocidade máxima permitida, de 40 Km/h. Segundo a sentença, ?a leitura do tacógrafo da carreta registrou a velocidade de 70 Km/h no momento do acidente. Tal fato certamente impediu a frenagem do veículo conduzido pelo funcionário da primeira requerida, o que ocasionou o ?engavetamento? dos carros as à sua frente. Dessa forma, a transportadora deve responder pelos danos materiais causados à parte autora?.
Ainda conforme a decisão, ?a segunda requerida deve ser condenada solidariamente a reparar os prejuízos materiais sofridos pela autora, porquanto evidenciada a má prestação de serviços consistente na não abertura da cancela para a usuária?.
A sentença foi homologada pela 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal de Três Lagoas que julgou procedente a ação movida por J.R.E.C.P. contra Carvalhaes & Santos Transportes e Via Rondon Concessionária de Rodovia S/A, condenados ao pagamento de indenização por danos materiais à autora no valor de R$ 5 mil.