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Turismo

MPMS constata ausência de seguro ao turista na Gruta do Lago Azul e pede condenação

Pedido foi feito pela 1ª Promotoria de Justiça de Bonito

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli propôs Ação Civil Pública com Pedido Liminar para a Tutela Coletiva dos Direitos dos Consumidores/Concursados em face do Município de Bonito (MS) devido à ausência de contrato de seguro ao turista que frequenta a Gruta do Lago Azul.

De acordo com os autos, a 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, com atribuições para a defesa do consumidor, instaurou em 23 de maio de 2018 o Procedimento Preparatório nº 06.2018.00001531-9 com a finalidade de investigar a ausência de contrato de seguro ao turista que frequenta a Gruta do Lago Azul, atração administrada pela Prefeitura Municipal de Bonito.

Após investigação, foi constatado que a Prefeitura Municipal deu a entender, por mais de 12 meses aos turistas que frequentaram a Gruta do Lago Azul, que estavam segurados durante o passeio, quando, na verdade, não estavam.

O portal da transparência do Município de Bonito mostra que o novo contrato de seguro foi firmado apenas em maio de 2018, e isso após o encaminhamento de ofício do MPMS datado de 02 de maio deste ano questionando acerca da existência do seguro. Há provas nos autos que apontam que mesmo com o seguro já expirado, a Prefeitura continuou a apresentar aos turistas que frequentavam o atrativo fichas de seguro com o brasão da seguradora "VCV Seguros”.

Diante dos fatos o Ministério Público Estadual pediu que seja julgado procedente o pedido para o fim de condenar o Município de Bonito pelo ilícito praticado, bem como a pagar o valor de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Bonito, ou correspondente em nível estadual ou federal.

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