Medida considera o período de estiagem nos próximos meses
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação / Governo de MS
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, uma resolução que suspende temporariamente a realização de queimas controladas e prescritas em todo o território estadual. A proibição vale de 1º de agosto até 30 de novembro de 2025. No bioma Pantanal, a medida foi estendida até 31 de dezembro, devido à maior vulnerabilidade ambiental da região.
A decisão, formalizada por meio da Resolução Conjunta Semadesc/Imasul, é uma resposta ao agravamento das condições climáticas e ao aumento do risco de incêndios florestais. A medida já havia sido anunciada durante reunião do CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual), realizada em 22 de julho.
Assinada pelo secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), e pelo diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), André Borges, a resolução tem como base um parecer técnico do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima). O relatório aponta avanço da estiagem, especialmente na região norte do Estado, além de alta probabilidade de ocorrência de focos de calor nos próximos meses. A previsão indica temperaturas acima de 30ºC, umidade relativa do ar inferior a 30% e chuvas abaixo da média histórica.
“Estamos vivendo o início do período de seca, com chuvas escassas e temperaturas elevadas previstas. Diante desse cenário, decidimos suspender a queima controlada em todo o Estado”, afirmou Jaime Verruck durante a reunião do CICOE.
Técnica preventiva temporariamente suspensa
A queima controlada é uma prática autorizada e planejada que utiliza o fogo para manejo de áreas rurais, com o objetivo de reduzir material combustível e prevenir incêndios de grandes proporções. A técnica é comum em atividades agropastoris e florestais, sob acompanhamento técnico e dentro de parâmetros específicos.
Durante a suspensão, ficam interrompidas também as análises e concessões de novas autorizações, mesmo para processos já protocolados. A contagem dos prazos de validade das autorizações vigentes será retomada apenas após o término da proibição.
Exceções e penalidades
A resolução prevê duas exceções: queimas realizadas exclusivamente para fins de capacitação por instituições integrantes do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais; e, de forma excepcional, a queima de palhada proveniente da colheita mecanizada de sementes. Ambas dependerão de autorização prévia do Imasul.
Quem descumprir as determinações estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, além de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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