Um terço dos beneficiários do Estado vivem na região rural, segundo os dados oficiais
Em média, aposentado sul-mato-grossense recebe R$ 1.216,55 / (Foto: Marcos Maluf)
O retrato da aposentadoria em Mato Grosso do Sul, que a partir de hoje terá novos impactos, com a Promulgação da Reforma da Previdência, tem 303,8 mil beneficiados pelo regime geral da Previdência Social, exato 1% dos contemplados no Brasil. O total de trabalhadores inativos no Estado é o menor da região Centro-Oeste, liderada por Goiás, com 660,3 mil.
Os dados são do último Beps (Boletim Estatístico da Previdência Social), elaborado pela Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
O levantamento aponta que um terço dos beneficiários de Mato Grosso do Sul vive no campo - 102.717 pessoas. O restante, 201.129, estão na região urbana.
O valor médio pago aos aposentados sul-mato-grossense é de R$ 1.216,55, abaixo da média nacional, de R$ 1.326,96.
Quem vive na concentração urbana do Estado recebe mais, com média de R$ 1.367,58, mais baixa do Centro-Oeste. No Brasil, o pagamento médio é de 1.522,10.
Por outro lado, o valor pago aos aposentados na zona rural é o mais alto da região, de R$ 920,83. O benefício também bate a média brasileira, de R$ 896,79.
Com dados de julho, o último Beps divulgado mostrava que o governo federal dispensa R$ 369,6 milhões por mês para custear as aposentadorias em Mato Grosso do Sul.
Quase dois terços (62,27%) dos contemplados pelo regime geral da Previdência Social no Estado ganham o piso, de um salário mínimo.
Reforma - Nesta terça-feira (12), deputados federais e senadores promulgaram, em sessão conjunta, o texto da reforma da Previdência.
As mudanças nas regras de aposentadorias e pensões atingem pelo menos 72 milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais.
A proposta prevê economia de R$ 800 bilhões aos cofres públicos em período de dez anos.
O Senado deve votar ainda hoje a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela que permite que estados e municípios se alinhem ao novo regramento por meio de lei ordinária.
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