O Juizado da Fazenda Pública de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por A.F.M proposta contra duas instituições de trânsito, uma estadual e a outra municipal, condenando-as à transferência das multas e das pontuações, de suas respectivas competências, emitidas em nome do autor a partir de 17 de janeiro de 2012, para o nome do comprador do veículo dele, o também réu da ação, O.D. de F.
A.F.M alega ter vendido uma motocicleta para O.D. de F., em 17 de janeiro de 2012, tendo assinado, juntamente com ele, o documento de transferência em cartório, além de ter entregue o documento de porte obrigatório para o comprador.
O autor narra ainda ter feito uma cópia do documento assinado, mas que, por desconhecer as exigências legais, não a levou para registrar a venda em uma das instituições rés. Ele recebeu duas notificações de infrações de trânsito e por isso procurou o réu comprador para tirar o veículo de seu nome.
A.F.M foi até ao órgão responsável pelas notificações a fim de regularizar a transferência das multas, mas foi informado de que o prazo para a alteração havia esgotado.
O vendedor conseguiu provar que o veículo foi vendido em 17 de janeiro de 2012, tendo o réu comprador responsabilidade de arcar por todas as multas e infrações da motocicleta, ou seja, obrigatoriedade essa que o comprador já estava ciente, pois manifestou-se junto com o autor pela transferência do bem móvel. As infrações foram cometidas um dia após a venda da motocicleta.
Conforme consta na sentença homologada, o Código Civil dispõe que ?a transferência da propriedade de veículo automotor ? bem móvel ? ocorre com a respectiva tradição, o que se conclui que o registro na instituição estadual de trânsito constitui mera cautela pela parte?.
(Informaçõe do TJMS)