X
5 dias úteis

Mutuários de Aquidauana e mais 21 cidades têm prazo para quitar débitos e evitar perda de imóveis

Beneficiários de programas habitacionais da Agehab estão entre os notificados por edital publicado no Diário Oficial do Estado

Débitos estão vinculados a contratos habitacionais firmados por meio de programas de moradia popular / Arquivo/Divulgação Agehab

Mutuários de Aquidauana e de outros 21 municípios de Mato Grosso do Sul que possuem parcelas habitacionais em atraso têm prazo de cinco dias úteis para regularizar a situação junto à Agehab (Agência de Habitação Popular do Estado). A notificação foi publicada em edital no DOE (Diário Oficial), na última quarta-feira (03), e alerta para possíveis medidas de cobrança contra os inadimplentes, incluindo a perda dos imóveis financiados.

De acordo com a agência estadual, os débitos estão vinculados a contratos habitacionais firmados por meio de programas de moradia popular. Caso os valores não sejam quitados ou renegociados dentro do prazo estabelecido, as pendências poderão ser inscritas em Dívida Ativa do Estado, abrindo caminho para protestos e outras medidas administrativas e judiciais.

Aquidauana aparece na relação de cidades do edital, que também inclui Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Aral Moreira, Bataguassu, Deodápolis, Eldorado, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Japorã, Jaraguari, Maracaju, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Ponta Porã, Porto Murtinho, Santa Rita do Pardo, Sonora, Taquarussu e Terenos. Segundo a publicação, os procedimentos podem resultar, inclusive, na retomada dos imóveis financiados pelo poder público - em casos de descumprimento das obrigações contratuais.

Para evitar a evolução da cobrança, os beneficiários devem procurar a Agehab para negociar os valores pendentes. O atendimento é realizado na sede da agência, em Campo Grande, além dos canais telefônicos e de WhatsApp disponibilizados pelo órgão.

A Agehab informa que os pedidos de renegociação passam por análise administrativa. Após a formalização de um eventual acordo, o mutuário não poderá somar mais de três prestações em atraso, sob pena de adoção de novas medidas para recuperação do crédito e do imóvel.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

SOLIDARIEDADE

"Cabide do Bem" promove fé, solidariedade e acolhimento à comunidade na Vila São Pedro

Ação solidária da 6ª IEQ mobiliza voluntários e atende famílias em Aquidauana

Feito histórico no Japão

Escola de Miranda conquista seis premiações em Olimpíada Internacional de Matemática

Estudantes da Escola Estadual Carmelita Canale Rebuá obtiveram quatro medalhas de bronze e duas menções honrosas na WMI 2026, no Japão

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo