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Novas regras facilitam prática da aquicultura em águas da União

Portaria MPA nº 550 simplifica processos para uso dos espaços para a aquicultura / Divulgação

O MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) publicou a Portaria MPA nº 550/2025, com novos procedimentos para quem deseja atuar na aquicultura nas águas da União. As mudanças atualizam a portaria sobre a pesca, com o objetivo de simplificar o processo de permissão de uso, dar mais transparência aos cessionários e adequar as normas à realidade econômica do setor.

Entre os principais pontos da nova regulamentação, destacam-se:

  • Previsibilidade nas cobranças: o novo modelo contratual apresenta critérios objetivos de cálculo, reajuste e atualização de valores, permitindo ao produtor maior clareza sobre as obrigações financeiras.
  • Parcelamento de débitos: em conformidade com a Lei nº 13.139/2015 e a Portaria SPU nº 107/2017, o cessionário inadimplente poderá parcelar débitos em até 60 vezes, desde que ainda não inscritos em Dívida Ativa.
  • Redução de sanções: a possibilidade de parcelamento evita rescisões imediatas de contrato por inadimplência temporária, permitindo a continuidade das atividades e o cumprimento das finalidades sociais e econômicas da aquicultura.
  • Segurança jurídica: a norma traz maior estabilidade contratual ao especificar claramente as condições para mora, parcelamento e rescisão, prevenindo interpretações divergentes.
  • Estímulo à regularização voluntária: ao informar previamente os direitos e condições de renegociação, a norma incentiva os cessionários a regularizarem sua situação, fortalecendo a relação com a administração pública.
  • Sustentabilidade e continuidade: a flexibilização das condições financeiras busca preservar a produção aquícola e estimular o desenvolvimento sustentável, conforme as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.

A Portaria MPA nº 550 está disponível no site oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura e já está em vigor. Produtores interessados devem se atentar às novas exigências para garantir regularidade e segurança jurídica em suas atividades. Clique aqui.

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