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NÃO ABRA

PF recorre à Justiça pelo direito de abrir correspondências suspeita

Apesar da tática cada vez mais usada, tráfico de entorpecentes pelos Correios acaba terminando sem identificação do traficante

Inquérito PF

Depois de mudança no entendimento jurídico, a Polícia Federal não pode mais violar correspondências para verificar se levam algum entorpecente. Até agosto do ano passado os pacotes eram abertos na primeira suspeita, já que passam por raio-x. Agora, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), há necessidade de autorização judicial.

Somente nas varas criminais de Campo Grande, a PF tem quatro pedidos de abertura de correspondência e um deles é de apreensão de cinco caixas de papelão durante operação da Receita Federal de Mato Grosso do Sul na Central dos Correios em setembro do ano passado.

Conforme pedido da polícia, leva-se em conta o Recurso Extraordinário Nº 1.116.949 do STF que definiu que “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.

Conforme os dados, o remetente era de Campo Grande, denominado Antônio Pietro Lima. Já o destino era “destinatários diversos, com endereços em várias cidades do País”, o que mostrou-se comum nesse tipo de crime.

Um segundo pedido autorizativo trata como remetente “Adriano Brum, com endereço nesta capital e destinatário Wellyson Silva, com endereço em São Miguel dos Campos/AL”. A apreensão foi de uma caixa de papelão, também em setembro do ano passado pela Receita Federal.

Em 1º de outubro do ano passado, houve apreensão de 13 envelopes com remetente de Campo Grande, denominada “Ana Clara S.A. com endereço na Rua Alpestre (...), bairro Tarumã, nesta urbe” e diversos destinatários.

As varas criminais correspondentes, até a última terça-feira (23), não haviam proferido decisão, mas já havia manifestação positiva do Ministério Público datadas de novembro do ano passado e fevereiro deste ano.

“No caso, a quebra do sigilo das correspondências apreendidas é necessária para a configuração da materialidade delitiva e para possibilitar posteriores diligências visando a identificação da autoria delitiva de eventual crime de tráfico de entorpecentes”, afirma o órgão ministerial.

Anônimos – nesses casos, infelizmente, a investigação iniciada e a droga apreendida acabam sem a identificação do autor e sem responsabilização pelo tráfico. Em três outros casos, o inquérito foi arquivado por não ter sido possível identificar a pessoa que fez a postagem.

Isso ocorre tanto por problemas no circuito de TV da agência dos Correios onde o objeto foi postado, quanto por apresentação de nomes falsos, tanto no remetente quanto no destinatário.

"Faz-se mister registrar que os Correios têm se tornado uma importante via de operação para pequenos traficantes de drogas, considerando as facilidades existentes para a postagem de encomendas no Brasil”, sustenta a PF no inquérito.

Além disso, a Polícia Federal evidencia que nas postagens, “surpreendentemente, não se exige do remetente sua identificação civil no momento da postagem, nem a demonstração do conteúdo da encomenda”.

Fora os sete procedimentos citados acima, ha mais nove tramitando na Justiça Estadual referentes a apreensões feitas de correspondências dos Correios. Todos referentes a período em que a violação era permitida.

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