Empresa está sendo punida por omissão de informação e falta de assistência ao direito do consumidor
A Fundação Procon-SP informou, nesta terça-feira, 31, que aplicou multa de R$ 672 mil à empresa Gol Transportes Aéreos LTDA, por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. A aplicação da sanção administrativa é decorrente de auto de infração lavrado em 22/11/2006 por fiscais do Procon-SP e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do país entre outubro e novembro de 2006. A Assessoria de Imprensa da empresa afirmou, por telefone, que a Gol ainda não foi comunicada sobre a decisão.
Apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar a consumidores. Nesse sentido, diversos passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação (artigo 6º, III, e 31º do CDC), o que não ocorreu, conforme análise de reclamações dos consumidores e de constatações de operações de rotina realizadas pelo Procon-SP e anexadas ao processo.
Também está em trâmite processo contra outra companhia aérea levando em conta o acesso à informação e assistência aos consumidores - encontra-se em fase de recurso. Existe ainda outra ação administrativa referente à prática de sobrevenda de passagens (overbooking).
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