O consumidor deve ficar atento na hora de trocar produtos no comércio. O Procon/MS alerta que os estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar apenas mercadorias com vício, ou seja, que apresentem defeito. "As lojas só são obrigadas a trocar produtos com defeitos. A maioria das lojas acaba fazendo a troca por outros motivos, mas não é obrigatório", afirma o coordenador de Atendimento, Orientação e Fiscalização do Procon/MS, Alexandre Monteiro Rezende.
O coordenador explica que muitas lojas convencionaram a troca de produtos no prazo de 30 dias em caso de arrependimento. Nessa hipótese, continua ele, o consumidor, por diversos motivos como cor, modelo ou tamanho, não quer mais ficar com a mercadoria. "Se for convencionado um prazo para a troca entre a loja e o consumidor, então isso se torna lei", enfatiza Alexandre.
Outro caso é a compra pela internet, telefone e catálogo, sem a presença do cliente. "Desta maneira, há um prazo de arrependimento estipulado de sete dias, quando o consumidor poderá devolver a mercadoria adquirida", conta o coordenador.
Em relação à garantia de produtos, quando não houver um prazo determinado pela fábrica, que geralmente varia entre seis meses e um ano, o Código de Defesa do Consumidor é colocado em prática. "São 90 dias de garantia para os produtos", finaliza o coordenador do Procon.
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