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Servidores de MS poderão aderir à previdência complementar de São Paulo

Atualmente só São Paulo e a União que têm previdência robusta no Brasil

Divulgação/Governo do Estado

Governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), poderá aderir a previdência complementar do Estado de São Paulo para administrar recursos da previdência complementar dos futuros servidores sul-mato-grossenses. “Estamos discutindo com a previdência de São Paulo, não é viável MS fazer a sua específica”, explicou o secretário de Governo, Eduardo Riedel.

Riedel declarou também que, atualmente, só São Paulo e a União que têm previdência robusta no Brasil. “E a união não nos dá abertura para fazer aderência a previdência da união, São Paulo sim, e é com quem estamos conversando”, adiantou ele.

De acordo com a lei nacional, sancionada em 1998, em que ficou possibilitada a adoção do limite por planos de previdência complementar, o estado que sancionar a lei é obrigado a proporcionar ao servidor uma previdência complementar pública. “E a pública nós vamos acertar, estamos discutindo com a previdência complementar de São Paulo”, explicou Riedel.

Mesmo com a possibilidade de adoção do limite feito na reforma previdenciária, que ocorreu em 98, há dez anos, apenas sete estados da federação começaram a sancionar a lei. Hoje a lei está em vigor para servidores da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

A sanção da lei que limita a aposentadoria dos servidores ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é suficiente para que a regra entre em vigor. De acordo com a Justiça, o limite só pode valer quando o estado disponibiliza planos de previdência complementar.

No caso de São Paulo, o estado pôde vigorar a lei apenas depois de dois anos que ela foi sancionada, momento em que foi criado o SP-Prevcom, estrutura que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul pretende aderir.

O secretário garantiu que a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) vai continua atuando como agência. "Ela continua vinculada a Secretaria de Administração", disse.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Os servidores que recebem remuneração superior ao limite máximo do regime geral de previdência, atualmente em R$ 5.531,31, serão automaticamente inscritos no Plano de Previdência Complementar, a partir de sua data de entrada em exercício. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de dezembro de 2018, pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Também poderão aderir, por opção, os servidores e membros que tenham ingressado no serviço público em data anterior à publicação. Para os demais servidores que não integrarem o novo plano, a aposentadoria será feita nos moldes do plano antigo, criando uma segregação entre os servidores.

A proposta prevê ainda a autorização de um aporte de R$ 20 milhões à Previcom, como antecipação de contribuição, para funcionamento inicial da entidade. Sendo a primeira parte de, no mínimo, R$ 5 milhões, repassada em até 60 dias após a instituição da fundação.

No ano passado, foi aprovada reforma na previdência estadual, alterando alíquota de contribuição de 11% para 14%, e da patronal, de 22% para 28%, além de teto de aposentadoria para novos servidores, R$ 5.531,31, o mesmo valor máximo pago na ocasião pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este novo regime não vai contemplar os servidores civis e militares do Poder Executivo, emenda para a retirada da classe foi aprovada pelos deputados estaduais no dia 29 de novembro de 2018. Apenas servidores do Legislativo, além de servidores e membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas que deverão aderir à previdência complementar.

Entre os prejuízos que a medida poderá trazer, segundo servidores, estão a alteração da alíquota de contribuição, aumento do déficit previdenciário e abertura de margem para a terceirização da gestão dos recursos resultantes da contribuição de mais de 70 mil servidores.

O projeto não apresenta os percentuais de contribuição previstos nem possível impacto econômico-financeiro da implementação da medida.

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