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No Paraná, o empresário e líder empresarial Telmo Kottwitz comemorou entusiasmado o Dia da Microempresa, em 5 de outubro. Motivo: a redução média em mais de 80% nos tributos pagos por duas empresas que possui no município de Cascavel (PR). Isso é resultado, garante, principalmente da entrada das empresas no Simples Nacional e da manutenção dos benefícios fiscais que existiam no Estado antes da entrada em vigor do novo sistema de tributação do segmento, noticiou a Agência Sebrae.


Em Pernambuco, a empresária Fátima Nascimento está com sua empresa de confecções no Simples Nacional e garante que, especialmente pela redução na tributação de encargos trabalhistas, o sistema é vantajoso, mas está revoltada. Entre os principais motivos está o aumento de 5% para 10% do valor do ICMS de fronteira pago pela pequena indústria de confecções que possui em Santa Cruz do Capibaribe um dos maiores pólos de confecções em malha do País e cuja matéria-prima é basicamente adquirida de fora do Estado.


A diferença entre os dois casos pode ser explicada pelo fato de que, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional tem validade em todo o País e junta seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal) mais o ICMS e o ISS. Quando entrou em vigor, em julho passado, além do antigo Simples Federal, substituiu os demais regimes existentes no País.


Como havia estados que possuíam regime de cobrança de ICMS que ofereciam reduções e até isenções desse imposto, a Lei Geral definiu que, onde as reduções e isenções de ICMS e do ISS forem maiores, esses benefícios sejam mantidos, incorporando-os ao Simples Nacional e mantendo, assim, o propósito do sistema de reduzir tributação. Para isso, os governos precisam editar leis específicas.


No Paraná, por exemplo, o governador Roberto Requião manteve a isenção de ICMS para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e descontos diferenciados para aquelas com receita maior. Segundo a assessoria do governo, só a isenção para os com receita de até R$ 360 mil beneficia 172 mil empresas do Estado.


Levantamento do Sebrae aponta que, até agora, apenas Paraná e Sergipe mantiveram totalmente os regimes anteriores. Houve manutenção parcial de isenções de ICMS no Amazonas, para empresas com receita bruta anual de até R$ 150 mil; na Bahia, para aquelas com receita bruta anual de até R$ 144 mil e para ambulantes de até R$ 50 mil; e em Alagoas, para aqueles com receita bruta de até R$ 48 mil ao ano.


No Distrito Federal, foi mantido valor fixo de cobrança de ICMS para empresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil anuais, sendo para empresas a partir de um ano de constituição.


Pernambuco é um dos estados que ainda não retomou benefícios. Lá havia redução da cobrança da diferença de alíquota do ICMS antecipado na fronteira de 10% para 5% para empresas específicas. Segundo o analista de Políticas Públicas do Sebrae em Pernambuco, Leonardo de Abreu Carolino, o benefício destinava-se a empresas com receita bruta anual de até R$ 1 milhão que comprassem até R$ 775 mil. Elas recolhiam valor fixo de ICMS e gozavam de crédito presumido do imposto ao comprarem mercadorias no Sul e no Sudeste -maiores fornecedoras de matéria-prima para as confecções locais. O Estado não cobra dessas empresas o ICMS antecipado sobre valor agregado.

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