O STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 1.709.318, interposto pelo Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan, e cassou a decisão do TJMS que concedeu pena restritiva de direitos para condenado pela contravenção penal de vias de fato, praticada no âmbito das relações domésticas (violência contra a mulher).
O Min. Sebastião Reis Júnior considerou que o cerne da controvérsia tem relação com a adequação legal da determinação de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos quando o crime envolver violência ou grave ameaça. E, no caso concreto, o recorrido praticou o delito de vias de fato que, conforme o tipo legal, se pratica mediante violência.
Ressaltou o Ministro, justificado a decisão monocrática, que sendo repetidamente decidida a matéria debatida, conforme os precedentes citados e o parecer favorável do órgão ministerial, o presente Recurso comporta pronta solução, nos moldes do art. 34 do RISTJ e o disposto na Súmula 568/STJ, com o fim de se agilizar a prestação jurisdicional.
Diante da inadequação contida no acórdão do TJMS, o STJ deu provimento ao recurso do MPMS e determinou que o condenado cumpra a pena de prisão.
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