O Conselheiro Substituto atua na judicatura e pode substituir os Conselheiros titulares em casos de afastamento
Auditório do TCE-MS / Divulgação
O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) emitiu nesta quarta-feira5, uma nota de esclarecimento considerando os questionamentos sobre a competência dos Conselheiros Substitutos, também chamados de Auditores Substitutos de Conselheiro, quanto ao julgamento de contas. A instituição assegura que não há qualquer insegurança jurídica nesse processo.
O TCE é composto por Conselheiros titulares, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas, todos com funções específicas previstas na Constituição e em leis complementares. Além disso, há também servidores na carreira de controle externo, incluindo os Auditores de Controle Externo, que exercem atribuições diferentes dos Conselheiros Substitutos.
O Conselheiro Substituto atua na judicatura e pode substituir os Conselheiros titulares em casos de afastamento por vacância, férias ou impedimentos. Já os Auditores de Controle Externo são responsáveis pela fiscalização financeira, patrimonial e operacional, além de análises de contas e auditorias.
O TCE reforça que os Conselheiros Substitutos possuem as mesmas garantias e impedimentos dos Conselheiros titulares, assegurando a imparcialidade e a segurança jurídica nos julgamentos, conforme já decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI nº 1.994-5.
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