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O prazo para justificar o voto da eleição para prefeito e vereado, termina nesta quinta – feira (14). Após esse prazo o eleitor pode ficar impedido de inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades.
O prazo para justificar é de 60 dias e termina amanhã (14). É importante que quem não votou justifique pelo site do Tribunal Regional Eleitoral ou pelo app do E-título.
As eleições Municipais ocorreram nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro de 2020 (segundo turno), os prazos para justificativa de ausência ao pleito se encerram no dia 14 de janeiro de 2121, para quem não compareceu no primeiro turno, e no dia 28 de janeiro de 2021 para o eleitor que se ausentou no segundo turno.
Por conta da pandemia, os eleitores não puderam ir até a seção eleitoral justificar, precisaram fazer isso pelo App, entretanto muitos não conseguiram realizar a justificativa, porque o aplicativo não aguentou a quantidade de acessos.
É importante reforçar que caso o eleitor não tenha votado e nem justificado, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Além disso a mesma precisa ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente pelo próprio e-Título, ou pelo site do TRE-MS, e realizar o pagamento no Banco do Brasil.
O voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Boletim Epidemiológico
Há um óbito registrado por dengue e dois em investigação.
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Essa situação meteorológica ocorre devido ao avanço da frente fria, aliado a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica
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