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Termo prevê restituição de valores em ações de saúde

Documento foi assinado entre Defensoria Pública de MS e Procuradoria do Estado

Divulgação

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) assinaram na manhã desta quinta-feira (11) um termo de cooperação com o objetivo de padronizar, de forma extrajudicial, o ressarcimento de valores referentes à aquisição de medicamentos, tratamentos, suplementos alimentares ou insumos. As devoluções são relativas a decisões judiciais transitadas em julgado.

O defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, destacou a importância de instituições como a DPMS e a PGE discutirem juntas o fortalecimento de políticas públicas.

“Este é mais um convênio e mais uma oportunidade do Estado do MS dar o serviço na saúde à população e quando a Defensoria e PGE sentam em volta de mesa como esta e discutem o fortalecimento de uma política públicas, para nós é muito gratificante. Muitos não compreendem os lados antagônicos que estamos e é natural que assim o faça porque todo mundo faz um trabalho bem feito, mas o que a gente busca, o que todos nós buscamos, é a melhor prestação para quem nos procura. Então, seja a pessoa procurando um atendimento numa UPA, num posto de saúde, num hospital, através da Defensoria, quando não consegue resolver os seus problemas. Então, isso é mais uma demonstração do empenho do Governo do Estado de realmente resolver, enquanto a gente não chega naquele ideal, onde nós, operadores do Direito, não precisamos nos habilitar nessas questões, mas é uma forma da rápida devolução. Então, eu vejo com muita alegria este convênio, porque eu tenho certeza que a gente vai avançar cada vez mais em prol da população”, pontuou o defensor-geral.

Também participaram da celebração, a coordenadora do NAS, defensora pública Eni Diniz, e a gestora do Setor de Projetos e Convênios, defensora pública de 2ª instância Renata Bernardes Leal.

O termo assinado garantirá a restituição de valores referentes à aquisição de medicamentos, tratamentos, suplementos alimentares ou insumos que tenham sido adquiridos por assistidas e assistido diante de eventual inadimplência estatal no fornecimento.

É importante destacar que ressarcimento pleiteado por assistidas e assistidos da DPMS não deverá ser superior a R$ 5 mil. Além disso, somente será considerado inadimplemento quando não houver justificativa pertinente do Estado pertinente.

O Termo de Cooperação terá a vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado conforme a vontade dos partícipes, mediante Termo Aditivo.

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