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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.329, publicada em 20 de dezembro de 2006, também conhecida como "Lei da Pesca", promulgada pela Assembléia Legislativa após o veto do Governo.


O desembargador Gilberto da Silva Castro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, rejeitou a inconstitucionalidade formal ao afirmar que é de competência do Poder Legislativo legislar sobre todas as matérias de competência do Estado.


O voto do relator consiste na alegação de que a norma legal sofre do vício de inconstitucionalidade material, pois implicou em alteração do que estava normatizado em relação aos recursos pesqueiros. Segundo o magistrado, baseado no princípio da melhor proteção ambiental possível, na lei a preocupação maior ficou para o desenvolvimento de uma atividade econômica, ou seja, dos pescadores profissionais, e menos com o meio ambiente. No Estado existem atualmente 1.235 pescadores, o que significaria 494 mil quilos de pescado por mês fora dos rios.

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