A matéria volta para nova análise em plenário, em segunda discussão
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apreciaram e aprovaram seis projetos na sessão plenária desta quarta-feira (30), durante a Ordem do Dia. Em segunda discussão, foram aprovados três projetos, todos seguem à sanção. O Projeto de Lei Complementar 12/2024, de autoria do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, nos termos que especifica. O projeto objetiva reunir na estrutura da carreira Perito Oficial Forense os cargos Perito Oficial Forense e Perito Papiloscopista.
Aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 190/2024, também do Executivo, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências. De acordo com a proposta, a isenção é para os serviços que compreendam o fornecimento de certidões aos órgãos públicos e às entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o compartilhamento de dados do Cadastro Estadual de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Fins, a consulta aos seus assentamentos, e o fornecimento de relatórios aos órgãos e às entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas.
Por fim, aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 222/2024, que altera a redação de dispositivos da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei 6.307, de 13 de setembro de 2024, nos termos que menciona. A proposta legislativa visa alterar o conceito de doença incapacitante previsto no artigo 19-E da Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com a redação dada pela Lei 6.307, de 13 de setembro de 2024, e a promover a consequente adequação redacional dos artigos 19-C e 19-D da mesma Lei. O texto também altera a redação do artigo 2º da Lei 6.307, de 2024, para possibilitar a sua imediata aplicação para todos aqueles que já tenham obtido o reconhecimento do acometimento por doença prevista no artugi 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, pela perícia médica oficial.
Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 213/2024, do Poder Judiciário, que acrescenta dispositivos à Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo da alteração é instituir adicional ao servidor lotado ou designado para atuar presencialmente em comarca de difícil provimento, assim considerada em lei ou em regulamento editado por este Poder Judiciário, cujo valor corresponderá a 10% do seu vencimento-base. A matéria volta para nova análise em plenário, em segunda discussão.
Dois projetos foram apreciados em discussão única, ambos para a concessão do Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. O Projeto de Resolução 110/2024, de autoria dos deputados Marcio Fernandes (MDB), Gerson Claro (PP) e Lidio Lopes (Patriota), que concede o Título de Cidadão Sul-mato-grossense a quem especifica; e o Projeto de Resolução 112/2024, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos). Ambos foram aprovados e seguem para promulgação e publicação em Diário Oficial Eletrônico da ALEMS.
*As informações são do site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
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Proposta é do Poder Executivo e está em segunda votação
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