Jardim
A decisão determina que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retire os Terena (Comunidade Indígena Taunay-Ipegue) da área.
Saiu na quarta-feira (27) decisão liminar do Tribunal Regional Federal de São Paulo, Desembargador Guimarães Cotrim, determinando a saída dos indígenas que ocuparam parte da Fazenda Roça Grande, no município de Jardim.
Eles ocuparam a fazenda em setembro do ano passado e o proprietário do imóvel, Davi Cavalari, através de seu advogado Sidnei Escudero Pereira, ingressou com ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Ponta Porã.
No começo do ano, o Juiz Federal indeferiu a liminar. Inconformado, Escudero recorreu para o TRF3 e então foi determinado que a Fundação Nacional do Índio (Funai) retire os Terena (Comunidade Indígena Taunay-Ipegue) da área e devolva a fazenda para o proprietário.
Em sua decisão, o desembargador considerou que não se vislumbra empecilho à reintegração de posse requerida, pois, as terras em questão foram invadidas sem que se efetuasse a demarcação da área e respectivo procedimento, com o pagamento de justa e prévia indenização ao seu legítimo proprietário.
“E, enquanto não houver uma demarcação física definitiva, sem laudo topográfico a estabelecer sem dúvida que a área se encontra em terra da Reserva, não há que se amparar a turbação/esbulho, pelos índios, da propriedade da demandante, devidamente registrada”, disse Cotrim.
INÉDITO
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ZONA RURAL
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