Resolução vale até novembro em todo o estado; no Pantanal, restrição segue até dezembro
Já está valendo em Mato Grosso do Sul, a partir deste sábado (01º), a suspensão da queima controlada em todo o território estadual. A medida foi estabelecida pela Resolução Conjunta Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) nº 009, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31), e permanecerá válida até 30 de novembro de 2026. Nas áreas do bioma Pantanal, a restrição seguirá até 31 de dezembro.
A decisão foi tomada em razão das condições climáticas previstas para os próximos meses, que aumentam o risco de incêndios florestais. Entre os fatores considerados está uma nota técnica do Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul), que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno ENOS (El Niño-Oscilação Sul) em intensidade forte a muito forte, favorecendo a ocorrência e a propagação de queimadas.
Durante o período de suspensão, o Imasul também deixará de emitir novas autorizações para queima controlada, inclusive para processos que já haviam sido protocolados. As autorizações ambientais vigentes terão seus prazos interrompidos, que voltarão a ser contados somente após o encerramento da restrição.
A resolução prevê exceções para situações específicas, desde que atendidas as exigências legais e as autorizações dos órgãos competentes. Entre elas estão ações de capacitação promovidas por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, queima de palhada proveniente da colheita mecanizada de sementes, atividades previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul, pesquisas científicas autorizadas, queimas autorizadas por órgão federal competente e práticas tradicionais de povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
O documento também prevê que os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados caso novas avaliações técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais.
O descumprimento da resolução poderá resultar em penalidades previstas na legislação ambiental, além da adoção de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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