Dia 20 de agosto de 2024, barragem de condomínio de luxo rompeu e danificou propriedades e obstruiu parcialmente BR-163, em Campo Grande
BR-163, na saída de Campo Grande para Cuiabá, foi prejudicada, igualmente produtores rurais / (G1)
O Diário Oficial de número 3.401, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, publicou em sua edição desta segunda-feira (14), a decisão da homologação do arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2024.00001010-0, relatado pelo Conselheiro Adhemar Mombrum de Carvalho Neto.
“A atuação ministerial foi pautada pelo rigor e pelo compromisso com os cidadãos sul-mato-grossenses, resultando em um TAC que prevê a reparação dos danos suportados e a aplicação de multa em caso de descumprimento dos termos acordados”, explica o Conselheiro.
A decisão representa avanço significativo no combate à negligência empresarial, assegurando justiça às vítimas do rompimento da barragem localizada no Loteamento Nasa Park, em Jaraguari/MS.

Com o arquivamento, prevalece o pagamento de R$ 1,305 milhão em indenizações individualizadas aos moradores atingidos, além do depósito judicial de R$ 800 mil, válido por dois anos, para eventuais propostas recusadas.
O acordo teve a atuação do Promotor de Justiça, Gustavo Henrique Bertocco de Souza, cuja condução das investigações resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Prevê garantias patrimoniais no valor de R$ 4 milhões, por meio da averbação de cláusulas em imóveis da compromissária A & A Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA.
Essas medidas visam preservar os valores familiares e proteger a propriedade privada, pilares essenciais para uma sociedade sólida e justa. As cinco reuniões formais foram realizadas com o apoio do Centro de Apoio Operacional de Promoção da Autocomposição (COMPOR/MPMS), assegurando uma resposta ágil à sociedade, que acompanhou a tragédia pelos noticiários.
*Com informações do Portal Guavira
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