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Interior

Justiça pede desocupação do ponto turístico dos jacarés em Miranda

Irmão de "Maria" deverá deixar o lugar após ação de reintegração de posse, feita pelo DNIT

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A Justiça Federal solicitou a desocupação do ponto turístico dos jacarés em Miranda, após ação de reintegração de posse, feita pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Com a decisão, a família responsável está preocupada com a situação. 

Antes, quem cuidava do lugar era a "Maria dos Jacarés". Há, pelo menos, 38 anos, quem passa pela BR-262, em Miranda, vê o local, sempre muito bem cuidado. Airton Macena de Barros, de 79 anos, assumiu o papel que até julho do ano passado era de sua irmã, Eurides Fátima Macena de Barros, a “Maria dos Jacarés”, que ficou conhecida por alimentar os animais em sua propriedade, onde sempre manteve uma venda e costumava usar berrante para se “comunicar” com os répteis.

No entanto, em fevereiro deste ano, intimação chegou nas mãos de Airton, que não sabe o que fazer. No papel, a Justiça dava 30 dias para ele sair da área, que fica às margens da rodovia e seria de domínio do DNIT.

“(...) defiro o pedido de urgência fim de reintegrar o DNIT na posse da área descrita na inicial - faixa de domínio da BR 262/MS, km 651+400m e adjacências -, com a consequente desocupação da área por parte do requerido, independentemente desta encontrar-se na posse de terceiros, bem como o desfazimento, no prazo de 30 (trinta) dias, das edificações mencionadas na inicial e a retirada de eventuais pertences da área”, cita decisão da juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande.

De acordo com o portal Campo Grande News, trecho da determinação explica que o pedido do DNIT se baseia em “irregularidades cometidas pelo particular” que contrariam leis federais e “trazem sério perigo aos usuários da rodovia, considerando que a construção foi erguida em trecho de grande movimento, impondo-se, de qualquer modo e com a máxima urgência, a reintegração do DNIT no imóvel e a demolição da construção irregular, notadamente por se tratar de área não edificante”.

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