Antonio, nome alterado para preservar a identidade do cidadão, alegrou-se ao saber que todos os Cartórios do país começaram a ser obrigados a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, desde ontem, 16. Aquidauanense, diz ter um relacionamento com outro homem, da capital, em ?absoluto segredo?.
?Por várias razões ainda não teria coragem de assumir, publicamente, nossa relação, mas acho importante que se dê aos que desejam fazê-lo, o direito de regulamentar a união?, observa.
A união entre pessoas do mesmo sexo havia sido aprovada pela Suprema Corte há dois anos, mas alguns cartórios se recusavam a fazer a conversão para o casamento. Se isto prevalecer, doravante, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. Pela nova decisão do CNJ muitos outros obstáculos administrativos foram removidos.
Entre as vantagens de pessoas do mesmo sexo poderem se casar, está a segurança de várias garantias, o que não havia anteriormente com a união estável. Uma dessas vantagens é que o cônjuge passa a ser o herdeiro de imediato do outro, sem enfrentar determinados entraves burocráticos e constrangimentos.
O que pensa o aquidauanense
Consultados pelo facebook, vários aquidauanenses entendem que a medida é necessária. Porém, acreditam que poucos deixarão a união estável homoafetiva e optarão pelo casamento. Entre as barreiras o preconceito ainda continua no topo da lista.
Com pais extremamente religiosos, L. A., estudante, 19 anos, diz que regularizaria, pela via do casamento, uma relação homoafetiva. ?Mas, não aqui, só em outro lugar?. Loira, carismática, observa: ?Obviamente é só uma opinião, afinal gosto de homem, tenho namorado, quero casar e ter filhos?.
Como vai funcionar
. Casais homossexuais poderão ir direto a qualquer cartório do país para dar entrada no pedido de casamento civil. Os procedimentos serão os mesmos exigidos para casais heterossexuais.
. Quem já tiver união estável poderá pedir a conversão em casamento.
. Em caso de recusa do Cartório, o caso será levado para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça do Estado. A resolução do CNJ, no entanto, não explica se é o casal que deve procurar o TJ.