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Com início da piracema, pesca fica proibida nos rios de MS

PMA vai mobilizar efetivo de 329 policiais. Proibição vai até o dia 18 de fevereiro.

PMA vai manter esquema especial de fiscalização dos anos anteriores / Arquivo

A PMA (Polícia Militar Ambiental) inicia terça-feira (05), em todos os rios do Estado, a Operação Piracema 2013/2014, período de reprodução dos peixes. De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a proibição vai até o dia 28 de fevereiro de 2014 e recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d?água.
Durante a Operação Piracema, só será permitida a pesca de subsistência para os ribeirinhos. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar três quilos ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.
O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, com o efetivo de 329 policiais militares ambientais, lotados em 25 unidades em 18 municípios.

No mês de fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema de pesque e solte. Fica estabelecida, para fins de subsistência, a cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie.
A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas a exemplo de tilápia (Tilapia rendalli; Oreochromis sp.), tucunaré (Cichla ocellaris; Cichla monoculus) e bagre africano (Clarias gariepinus). A Resolução fixa o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.
A pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, durante a piracema, implicam penalidades como multa, apreensão e prisão.

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