Freixes foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime aberto / Google
Representante do ex-político Raul Freixes, o advogado Douglas de Oliveira Santos entrou com pedido de habeas corpus contra a decisão que negou o cumprimento de pena do seu cliente em regime domiciliar. O ex-prefeito de Aquidauana foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime aberto, além da inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, por desvio de dinheiro enquanto ocupava a prefeitura de Aquidauana.
A defesa alega temer pela integridade física do ex-prefeito e ex-deputado estadual, que sofre com doenças graves. "O ex-deputado está acometido de depressão e síndrome do pânico, atestada por especialista", diz o advogado.
Douglas também negou que Raul Freixes tenha sido encaminhado pela Polícia Civil ao Estabelecimento Penal, na manhã de domingo (25), conforme versão do Tribunal de Justiça. Ele diz que levou seu cliente de carro, depois que ambos tomaram conhecimento do mandado de prisão.
Raul Freixes deve deixar o Estabelecimento Penal nesta terça-feira (27). Após a oficialização de sua entrada no sistema penal, ele deverá cumprir pena pernoitando no local.
Confira, na íntegra, a versão que a defesa de Raul Freixes enviou à reportagem do site O Pantaneiro.
O Advogado do Ex-Prefeito de Aquidauana e, Ex-Deputado Estadual Raul Martinez Freixes, em relação ao episódico ocorrido no ultimo domingo, noticiado na mídia, esclarece que:
1. Começou a patrocinar o Ex-Deputado no processo noticiado, após o seu transito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de interpor recurso contra a sentença condenatória. Por essa razão e, por respeito ao profissional anterior, se limitará apenas a se manifestar sobre o processo durante o seu patrocínio.
2. Após ser condenado por sentença transitada em julgado, por ter sido responsabilizado durante o período em que era prefeito de Aquiauana, MS, por suposto crime contra a administração pública, o ex-prefeito foi condenado a 4 anos e 8 meses de cumprimento de pena em regime aberto.
3. Como o processo tramitava em Aquidauana, no início do corrente ano foi determinado que ele se apresentasse naquela Comarca para dar início ao cumprimento de pena em regime aberto, no entanto, como o Ex-Deputado reside atualmente em Campo Grande, requereu o cumprimento de pena nesta Capital, o que foi autorizado.
4. O processo de execução penal, veio então a tramitar em Campo Grande, MS, momento em que foi determinado que o Ex-Deputado iniciasse o cumprimento de pena na Casa do Albergado. Como o Ex-Deputado está acometido de doença grave (depressão, síndrome do pânico), atestada por especialista, foi requerido por meio de seu advogado o cumprimento de pena em regime domiciliar.
5. Tal pedido do advogado do Ex-Prefeito foi indeferido pelo Juiz da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande, até que fosse apresentado parecer de um psicólogo nomeado por ele, para se manifestar sobre o laudo médico do Psiquiatra que trata do Ex-Deputado.
6. Ato contínuo o Magistrado determinou a prisão do Ex-Deputado em Regime Aberto, sem, contudo, constar no processo tal informação.
7. O Advogado do Ex-Deputado foi noticiado na noite do Sábado que havia um mandado de prisão contra o cliente e, ao tomar ciência do fato, no inicio da manhã de domingo, conduziu o Ex-Deputado em seu próprio carro, para a Casa do Albergado, estabelecimento penal mínimo, em que ele se encontra alojado até terça-feira, quando comprovará ocupação lícita e passará a cumprir pena pernoitando no local.
8. Com efeito, o Advogado do Ex-Deputado ingressou já com um habeas corpus, contra a decisão que indeferiu o cumprimento de pena em regime domiciliar, pois teme pela integridade física do Cliente, que inclusive está com o estado de saúde agravado, aguardando a decisão do TJMS.
Douglas de Oliveira Santos ? Advogado.