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Pandemia

Novo decreto autoriza música ao vivo em comércio de Bonito

Mudança é válida até o dia 30 de setembro

Mudanças foram realizadas com prevenção / Divulgação

Um novo decreto aprovado em reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Bonito, na quinta-feira (27), libera o retorno da música ao vivo em comércios que sigam protocolos de biossegurança apresentados a administração municipal. O documento autoriza no máximo dois músicos e prevê distanciamento mínimo entre ambos e entre o público. O decreto nº 198/2020 substitui o vigente – nº 174/2020 – e é valido até dia 30 de setembro.

O retorno da música ao vivo em bares e restaurantes é um pedido da classe artística do município, que está há cinco meses sem trabalhar. Representantes dos músicos participaram da reunião do Comitê no início de agosto, apresentando argumentos para o retorno da atividade, mas na ocasião, o Comitê decidiu manter a proibição.

Por meio de nota o secretário de Turismo e presidente do comitê, Augusto Barbosa Mariano, disse que tendo como exemplo modelos como Campo Grande, onde a atividade foi liberada e entendendo que os artistas terão que seguir à risca os protocolos de biossegurança, o comitê autoriza o retorno, já que o comércio está aberto e que os músicos precisam voltar a trabalhar, assim como as demais.

Entre as medidas de segurança está uso obrigatório de máscaras em todo o município, toque de recolher entre as 23h e às 5h, distanciamento mínimo entre mesas e pessoas, disposição obrigatória de álcool 70% para higienização das mãos em locais públicos, entre outros.

As aulas presenciais permanecem suspensas até o final de setembro, assim como alvarás para eventos públicos e privados que tenham potencial de aglomeração de pessoas.

Eventos esportivos ao ar livre estão autorizados, desde que apresentem protocolo de como será realizado, contento medidas de segurança a serem tomadas, número de participantes e equipe técnica. O pedido deve ser apresentado aos órgãos competentes com no mínimo 15 dias de antecedência e passará por aprovação.

O decreto entra em vigor a partir da publicação e tem validade ate 30 de setembro. (O decreto na íntegra será divulgado assim que publicado em Diário Oficial)

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