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Pescadores amadores devem se cadastrar no Imasul e retirar autorização ambiental

Recomendação vale, principalmente, para os períodos de feriado prolongado / Arquivo

Os interessados em praticar a pesca amadora devem retirar o licenciamento e registro junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A recomendação vale, principalmente, para os períodos de feriado prolongado.
O cadastro deverá ser feito, via internet, no endereço eletrônico do Imasul, indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará um ano.
Após se cadastrar, o interessado providenciará a impressão do formulário que, depois de quitado na rede bancária, deverá acompanhar o pescador durante todo o tempo da atividade pesqueira e do transporte de pescado com um documento oficial de identificação.
O limite de captura e transporte de pescado, por pescador amador, deve obedecer à cota de dez quilos, sendo admitido mais um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
São admitidos a captura e o transporte de até cinco exemplares de peixes da espécie piranha (Pygocentrus nattereri e/ou Serrasalmus marginatus), por pescador amador, respeitado o período de defeso. O limite de captura e transporte de pescado, por pescador profissional, deverá obedecer à cota de 400 (quatrocentos) quilos/mês, respeitados os tamanhos mínimos de captura para cada espécie.
Para o exercício da pesca amadora fica permitido somente o uso dos seguintes petrechos: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete; espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
A prática da pesca comercial por pescador profissional em águas territoriais de Mato Grosso do Sul somente será admitida desde que o interessado esteja previamente registrado no Cadastro de Pescadores Profissionais, junto ao Imasul, e de posse da competente Autorização Ambiental para Pesca Comercial, na forma de regulamento específico.

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