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Região

PMA de Jardim autua infrator por derrubada de árvore usando motosserra ilegal

Policiais Militares Ambientais de Jardim receberam denúncias de possível derrubada de árvore no perímetro urbano de Nioaque ontem (30). Uma equipe foi ao local e verificou que a árvore nativa estava sendo derrubada dentro de um terreno, para construção predial.

Como não era no logradouro público e o loteamento era licenciado, não havia a necessidade de autorização ambiental para a derrubada da árvore, porém, a pessoa que executava o serviço utilizava uma motosserra sem a documentação ambiental (Licença de Porte e Uso-LPU), o que se caracteriza como crime ambiental. A motosserra foi apreendida.

O infrator (46), residente em Nioaque, responderá por crime de uso de motosserra sem licença, com pena de três meses a um ano de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.000,00.

ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA

Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.

Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.

COMO FAZER A LICENÇA

Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.

O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa - multa de R$ 1.000,00 por motosserra.

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