Ocupação das calçadas pelos estabelecimentos comerciais do entorno da Praça da Liberdade deverá observar o previsto no Código de Posturas
Programação inclui apresentação culturais e queima de fotos. Foto divulgação
O prefeito municipal, Odilson Soares, assinou decreto regulamentando a realização do Réveillon de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS desta sexta-feira (14).
De acordo com a publicação as comemorações do Réveillon de Bonito serão realizadas no perímetro urbano de Bonito, compreendido entre as Ruas Cel. Pilad Rebuá e Luiz da Costa Leite e entre as Ruas XV de novembro e Cel. Felício dos Santos, abrangendo um raio de 100 (cem) metros no seu entorno, quadrilátero onde está localizada a Praça da Liberdade.
A programação prevê apresentações culturais e queima de fogos durante passagem de ano.
O TRÂNSITO
Os locais, bem como suas áreas de entorno, terão suas respectivas vias públicas interditadas ou com circulações viárias modificadas, a critério do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMTRAT, com o apoio da Guarda Municipal.
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO EVENTUAL
O decreto proibe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, a venda e a circulação de licas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, bem como o uso de copos de vidro, nos espaços reservados para as festividades do Réveillon 2018 e áreas de entorno e veda ainda a concessão de alvará de licença e funcionamento para qualquer tipo de comércio ou evento nos espaços reservados para as comemorações da passagem de ano.
Fica também vedado (artigo 6º) o credenciamento para o comércio ambulante ou eventual nos espaços reservados para a realização das festividades.
OCUPAÇÃO DAS CALÇADAS PELOS ESTABELECIMENTOS VIZINHOS
Define ainda - no artigo 5º - que estabelecimentos comerciais em funcionamento nos espaços reservados às comemorações e áreas de entorno, poderão ocupar com mesas e cadeiras parte do passeio público correspondente à testada do edifício, somente mediante licença do Poder Público, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da largura do respectivo passeio, medidos a partir do meio fio, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2010.
Serviços
Ministrante do curso, Kiyoshi Takahashi, é professor de Educação Física e mestre em Metodologia do Treinamento Desportivo
Polícia
Idoso estava com mandado de prisão em aberto pelo crime em 2014
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