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RS recusa autorização de aborto a mulher grávida de feto anencéfalo

Os magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul negaram a uma gestante um pedido de interrupção terapêutica da gravidez. Ela moveu o pedido porque descobriu que o bebê tem anencefalia --não tem cérebro. O TJ divulgou a decisão --tomada por maioria de votos-- na quinta-feira (26).


No pedido, segundo o TJ, os pais do bebê --casados há um ano-- argumentam que a gravidez trouxe à família "grande dor psicológica" pois a criança certamente não sobreviverá. O pedido ressalta ainda que a mãe tem o dobro do líquido amniótico, o que implica em risco à vida dela.


O pedido foi negado inicialmente pelo juiz Luis Felipe Paim Fernandes, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. A mãe recorreu e teve o pedido negado pela segunda vez pelo desembargador Roque Miguel Fank. Por fim, o pedido foi negado pela 1ª Câmara Criminal do TJ.


O desembargador Ivan Leomar Bruxel, relator do recurso no TJ, afirmou em seu voto que o pedido é "uma total inversão de propósito" e ignora "olimpicamente" os direitos do bebê. "Ao nascituro não foi dado o direito de defesa." Ele afirmou que habeas corpus não pretendem livrar "alguém de um alegado sofrimento psicológico", mas sim proteger a liberdade.


Para Bruxel, não ficou demonstrado o "risco concreto para a gestante". O presidente da sessão, desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, também recusou o pedido.


Favorável à concessão da autorização, o desembargador Marcel Esquivel Hoppe observou que a legislação não poderia incluir a anencefalia entre as causas que excluem a ilicitude do aborto porque, na época, não havia condições tecnológicas de diagnosticar o problema.

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