Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou, nesta quinta-feira (25), a Portaria 22/2018 TRE/CRE/CJA/SAOZE, que regulamenta a chamada “Lei Seca” em todo estado de Mato Grosso do Sul para o segundo turno das eleições, que ocorre no domingo, dia 28 de outubro.
As regras são as mesmas do primeiro turno. De acordo com o documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.
Está excluída da vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral. O documento ainda traz um alerta a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).
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