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Em virtude da grande movimentação na Avenida Pantaneta, Policiais Militares do 7º BPM em conjunto com a Polícia Militar Ambiental, intensificaram na noite desta sexta-feira (12), fiscalização contra sons automotivos em alta intensidade. O local é alvo de várias denuncias de moradores locais.
 
Segundo as denuncias, os veículos ligam os sons altos e, algumas vezes, próximos uns aos outros (barulho conjugado), causando perturbação.
 
Os policiais utilizaram o aparelho decibelímetro, medidor de nível de pressão sonora, para realizar a ação.
 
Na blitz, motociclistas também foram autuados e motos apreendidas e recolhidas para o pátio do DETRAN.
 
A Lei:
 
Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro ? Lei 9053/97: Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN, será autuado como infração grave, será multado e o veículo poderá ser retido para regularização.
 
Tal dispositivo sempre foi de difícil aplicação, diante da dificuldade de comprovação prática das situações que representam infração a tal norma. Porém, recentemente, este problema foi equacionado com a Resolução 204 do CONTRAN, editada no dia 20/10/2006, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação:
 
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis ? dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.
 
Com base nestes textos legais, pode-se então afirmar que a utilização de aparelhagem de som em veículo automotor é atividade permitida, desde que dentro dos limites estampados na lei e regulamentos como mencionado acima e, acaso os extrapole, estará diante de um ilícito que pode ter repercussão civil, penal e administrativa. Ocorre porém que tal Resolução não se restringiu a fixar um limite de volume, mas também disciplinou algumas condições que devem ser observadas pelas pessoas que desejam instalar aparelhagem de som em seus veículos.

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