Jugalmento
Está marcado para começar às 8 horas desta quinta-feira (27), na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, o julgamento do lutador R.M.Q., acusado do assassinato de Paulo Cezar de Oliveira, em abril de 2015. O réu será submetido a júri popular sob acusação da prática de homicídio qualificado, por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Consta na denúncia que no dia 18 de abril de 2015, por volta das 22h05, em um hotel de Campo Grande, o acusado discutiu com sua namorada, que estava gestante, atingindo-a com tapas no rosto e um soco na região glútea, causando-lhe lesões corporais.
Logo em seguida, após sua namorada conseguir desvencilhar-se das agressões, o réu saiu do apartamento em que estava hospedado e passou a arrombar as portas de três quartos a frente do seu e, ao arrombar a porta do apartamento em que Paulo Cezar estava hospedado, golpeou a vítima com uma cadeira, que desmontou e, mesmo assim, continuou agredindo a vítima, levando-a a morte.
Durante a instrução penal foram tomados os depoimentos da namorada, de cinco testemunhas de acusação e seis testemunhas de defesa, além do interrogatório do réu. Em suas alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do lutador por prática de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O MP pediu também a impronúncia dele em relação aos crimes de lesão corporal de sua namorada e resistência à prisão.
A defesa pediu a absolvição sumária diante da inimputabilidade do réu, ou o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também pediu a impronúncia com relação aos crimes de lesão corporal e resistência à prisão.
Em sua decisão, o juiz que proferiu a sentença, Alexandre Tsuyoshi Ito, observou que há provas de materialidade e de autoria suficientes de que o acusado teria cometido o homicídio de Paulo Cezar, pois, entre outras provas (sobretudo depoimentos que corroboram para o fato), as imagens colhidas pelo sistema de segurança do hotel demonstram claramente que R.M.Q. encontrava-se extremamente nervoso e com a agressividade aflorada no momento dos fatos. Os vídeos mostram, inclusive, ele tentando arrombar a porta de um dos apartamentos mediante um chute.
Sobre a inimputabilidade do réu alegada pela defesa, o juiz frisou que o laudo pericial concluiu pela semi-imputabilidade e tal questão deve ser alvo de apreciação dos jurados. Desse modo, concluiu que o réu deve ser submetido a júri popular pela morte de Paulo Cezar de Oliveira.
Todavia, o juiz afastou a qualificadora de motivo torpe, pois, segundo ele, até então não há esclarecimento sobre o motivo que teria levado o acusado a cometer o crime. Ele manteve as qualificadoras de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por fim, o juiz impronunciou o réu pelo crime de lesão corporal contra sua namorada, pois, segundo a própria vítima, as lesões teriam ocorrido quando ele estaria se debatendo e ela tentando acalmá-lo, sendo atingida involuntariamente. Do mesmo modo, avaliou o juiz que a resistência à prisão não restou demonstrada, tanto o é que as próprias testemunhas de acusação não confirmaram tal versão, afirmando que o acusado teria obedecido às ordens dadas pelos policiais.
O réu está preso preventivamente. O júri será presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete, titular da vara.
FIQUE ATENTO
Exames ocorrem nos dias 8 e 15 de novembro e mais de 5 milhões de inscritos devem estar atentos às orientações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
PERIGO
Fogo atingiu um compartimento de aproximadamente seis metros quadrados. Ação rápida das equipes impediu que as chamas se espalhassem para outras áreas do estabelecimento. Não houve vítimas.
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