X
POLICIAL

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Deixe a sua opinião

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Termo de Fomento

Sancionada lei que autoriza repasse para fortalecer Rede Feminina de Combate ao Câncer de Aquidauana

Liberação dos valores ocorrerá conforme cronograma definido pelo município e mediante apresentação de plano de trabalho e documentação exigida pela administração pública

Números atualizados

Com incidência considerada alta, Aquidauana tem quase 200 casos confirmados de chikungunya em 2026

Dados foram divulgados pela SES (Secretaria de Estado de Saúde)

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo