O uso desse recurso está previsto na Lei Federal nº 9.613
Receitas provenientes dos crimes de lavagem e ocultação de bens recuperados em investigações criminais vão ser destinados para o aparelhamento, modernização e aperfeiçoamento das atividades da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. É o que consta na lei 5.588/2020, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial.
A destinação dos valores oriundos de ilícitos penais foi regulamentada pelo decreto 15.544, publicado na mesma edição. O uso desse recurso está previsto na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, mas ainda dependia de regulamentação estadual para a destinação dos bens que forem incorporados ao patrimônio do Estado após decisão transitada em julgado.
A Polícia Civil é a instituição responsável pelo combate aos crimes de lavagem de capitais. Os novos recursos serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento (Funresp), da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Reinaldo Azambuja destacou que a nova legislação prevê “que os bens, direitos e os valores deverão ser aplicados, exclusivamente, ao aparelhamento, modernização, aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades policiais institucionais, e, de forma prioritária, à capacitação de agentes policiais e aos investimentos em infraestrutura, tecnologia e em reestruturação dos órgãos (...) especializados no combate aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613, de 1998”.
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