A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível
Ilustrativa
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais após ela divulgar, via WhatsApp, fotos íntimas da ex-namorada de seu marido. O caso também resultou em condenação criminal.
Segundo o processo, a vítima recebeu as imagens íntimas em um grupo de WhatsApp, enviadas pela atual esposa de seu ex-companheiro. Além da divulgação não autorizada, a autora da ação relatou ter sido alvo de ofensas e ameaças. Em uma ligação telefônica, foi avisada que, caso não se afastasse da família da ré, outras imagens seriam expostas na internet.
Na Justiça criminal, a acusada foi condenada a quatro meses de detenção por injúria e divulgação de conteúdo íntimo, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários.
Paralelamente, a vítima moveu ação cível, alegando danos morais. Em primeira instância, a Justiça fixou a indenização em R$ 25 mil. A condenada recorreu, argumentando que apenas se defendeu de ataques e que os fatos foram distorcidos.
O relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, destacou a gravidade da exposição indevida. “Além de enviar as imagens a terceiros, a requerida ainda acrescentou comentários ofensivos e questionou a moral da vítima”, afirmou. Para o magistrado, o valor da indenização é adequado à situação e serve tanto para compensar a vítima quanto para desestimular esse tipo de conduta.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara Cível.
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