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Policial

Mulher é presa acusada de explorar sexualmente dez mulheres em bar de Corumbá

Proprietária de estabelecimento disse à polícia que há dois anos realiza este tipo de ação

Localizado no Centro de Corumbá, bar foi alvo da ação policial na noite de quarta-feira / Anderson Gallo / Diário Online

Ação de combate a exploração sexual realizada em Corumbá resultou na prisão em flagrante de G.F.L, de 39 anos, conhecida como 'Rose'. Ela é proprietária de um bar que funcionava como ponto de prostituição.
"No local encontramos cerca de 10 mulheres se prostituindo e vários clientes. O lugar era voltado para prostituição local, ou seja, não era voltado para turistas, pois ele tem uma característica própria, funcionava durante o dia. Nos fundos do bar havia um quarto com cama, era alugado pela ?Rose' por uma quantia, que além do aluguel, fornecia o preservativo. Por dia, eram feitos de 8 a 10 programas. Por esse motivo, de tirar proveito da exploração sexual dessas mulheres, é que ela foi detida e acabou confessando na Delegacia que há cerca de dois anos realiza este tipo de ação", explicou a delegada Priscila Anuda Quarti Vieira, titular da Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso (DAIJI).
Além da proprietária do bar, foram encaminhados à delegacia as dez mulheres que estavam se prostituindo, uma funcionária do local e mais três clientes. Um dos clientes foi autuado por portar droga para consumo pessoal, pois foi flagrado com três trouxinhas de maconha. "Todas essas pessoas foram ouvidas e apresentaram a mesma vertente, de que o local, era usado para a prática da prostituição e esse fator, reforçou nossos argumentos, provaram que as denúncias eram verídicas e a proprietária foi presa", comentou a delegada.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o rufianismo (cafetinagem) é considerado crime com pena de um a quatro anos de prisão, mais multa, e sua definição é dada como "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça". Em casos, onde há "emprego de violência ou grave ameaça", a pena pode variar de dois a oito anos de reclusão, além da multa.

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