Uma mulher foi conduzida à Depac Centro, logo após ter, em tese, praticado discriminação ou preconceito em razão da raça ou cor da pele de um indivíduo.
Segundo noticiado, por volta das 11h do dia 15/12/2020, a vítima, que é “chapeiro”, estava fazendo entrega de mercadorias numa loja do centro da cidade, quando, após um desentendimento com a proprietária, passou a ser por ela discriminado de forma preconceituosa em razão da cor da sua pele.
Num segundo momento, a proprietária do estabelecimento teria impedido a vítima de entrar no estabelecimento para concluir a entrega, oportunidade em que, para fazê-lo, mais uma vez invocou questões de cunho racial.
Pelo menos uma testemunha confirmou a denúncia e outras testemunhas foram apontadas.
Conforme narrado por esta testemunha ouvida, ela estava nas proximidades do local do fato, quando ouviu a suspeita agir com ar de superioridade trazendo à evidência a cor da pele da vítima e, em seguida, impedir a mesma de entrar no estabelecimento para finalizar a entrega que estava fazendo, para tanto mais uma vez invocando a cor da sua pele.
A suspeita, por sua vez, negou as acusações feitas contra si, mas o contexto em que os fatos ocorreram somados aos elementos de informação preliminarmente colhidos, especialmente os depoimentos testemunhais, harmônicos à versão trazida pela vítima, levaram à lavratura do flagrante pelo crime em tese tipificado no artigo 20, da Lei 7.716/89 (racismo).
Tratando-se de crime inafiançável (art. 5°, XLII, CF), fiança não foi arbitrada em sede policial, apesar de a suspeita ter bons antecedentes.
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