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1ª DEAM

Polícia apreende armas em investigação de violência doméstica

Mandado de busca foi cumprido pela Polícia Civil, por intermédio do Setor de Investigaçoes e 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher que prendeu um homem em flagrante por posse ilegal de armas e munições

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Setor de Investigações Gerais (SIG) da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (1ª DEAM) de Campo Grande, cumpriu, na manhã desta terça-feira (4), mandado judicial de busca e apreensão na residência de um homem, de 34 anos, investigado por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida cautelar foi deferida pelo Poder Judiciário após representação da Autoridade Policial da 1ª DEAM, fundamentada em investigação que apura crimes de violação de domicílio, dano e outras condutas praticadas contra a ex-companheira do investigado. Conforme os elementos reunidos durante as investigações, a vítima relatou que, após o término do relacionamento, o investigado teria invadido sua residência, causado danos ao imóvel e informado que possuía arma de fogo, circunstância que motivou o pedido de medidas protetivas de urgência e a representação pela busca e apreensão de armas e munições, diante do elevado risco à integridade física da ofendida. A medida foi acolhida pelo Poder Judiciário, que reconheceu a necessidade da apreensão de eventual armamento para resguardar a segurança da vítima.

Durante o cumprimento do mandado, realizado em uma residência localizada no bairro Jardim Los Angeles, em Campo Grande, os policiais civis localizaram, no interior de uma mochila guardada dentro de um guarda-roupa do quarto utilizado pelo investigado, duas armas de fogo, diversos carregadores e munições de diferentes calibres.

Foram apreendidas uma pistola calibre .380, acompanhada de dois carregadores, e uma pistola calibre 9 mm equipada com seletor de rajada, acompanhada de quatro carregadores, além de dezenas de munições dos calibres .380, 9 mm e .357. Questionado sobre a procedência e a regularidade do armamento, o investigado informou que não possuía qualquer registro ou autorização legal para mantê-los.

Diante da constatação da posse irregular do material bélico, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à 1ª DEAM, onde foi autuado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

As armas, carregadores e munições foram apreendidos e encaminhados para os exames periciais cabíveis, prosseguindo as investigações quanto aos crimes de violência doméstica que motivaram a expedição da ordem judicial.

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