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Aquidauana

Por motivos opostos, defesa e acusação querem derrubar delação contra delegado

Para promotor, "mentiras" de casal preso junto a ex-titular da delegacia de Aquidauana não comportam colaboração premiada

Delegado, advogada e esposo foram denunciados por trama e execução de furto de 101 quilos de cocaína / Reprodução

Reta final de processo por tráfico drogas contra o delegado afastado Eder Oliveira Moraes, a fase de alegações finais mostra sintonia ente acusação e defesa em um único ponto: pedido de nulidade da colaboração premiada da advogada Mary Stella Martins e de Ronaldo Alves de Oliveira (esposo da advogada e condenado por tráfico de drogas) firmado com a Polícia Civil. Os objetivos são postos: a representação do delegado quer livrá-lo da participação no crime, enquanto a promotoria defende que o casal não pode ser beneficiado por colaboração premiada.

Os três são réus pelo furto de 101 quilos de cocaína na delegacia de Aquidauana, onde Eder era titular. O caso veio à tona em 2019, quando foi realizada a operação Balcão de Negócios.

Nas alegações finais, apresentadas no dia primeiro de fevereiro, o promotor Antenor Ferreira de Rezende Neto, pede a condenação de Eder Moraes por peculato (concorreu para que a droga apreendida fosse subtraída, em proveito próprio e alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário) e artigos da Lei Antidrogas (concorreu para que outrem trouxesse consigo, transportasse, guardasse, vendesse e fornecesse drogas, sem autorização e em desacordo com a lei).

Ronaldo, fora do carro, conversa com a advogada, em rua de Anastácio, em imagem capturada pela investigaçãoO mesmo enquadramento foi dado à advogada e a Ronaldo Oliveira. Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as mentiras, retratações e omissões dos dois não permitem os benefícios da colaboração premiada ou mesmo do artigo 41 da Lei 11.343/2006. A Lei Antidrogas prevê redução de pena para quem colaborar voluntariamente com a investigação policial.

Segundo o promotor, "as mentiras" contadas por Ronaldo e Mary Stella são incompatíveis com as figuras de colaboradores da Justiça que tentam assumir.

Interrogados em Juízo, e aí demonstrando que a colaboração premiada para eles tem limites, só contando o que lhes convém – os referidos réus tiveram a capacidade de colocar em dúvida a inteligência do Juízo ao sustentarem que toda essa movimentação, envolvendo os dois veículos deles, com todo aquele nervosismo e cobranças entre eles seria tão somente para olhar a estrada para que um amigo de Ronaldo, que não tinha habilitação, pudesse passar sem ser abordado!!!”.

A citada movimentação é sobre a saída da droga da cidade de Aquidauana. Segundo o Ministério Público, eles atuaram como batedores e conversaram pelo telefone. “Percebe-se o quão nervosos e tensos estavam Ronaldo e Mary Stella nessa movimentação para verificar se havia fiscalização no posto policial a fim de que o terceiro veículo, certamente com a droga subtraída, pudesse passar sem maiores dificuldades”, sustenta o Ministério Público.

O advogado Irajá Pereira Messias, que atua na defesa de Eder, afirma que surgiram muitas provas de que os colaboradores mentiram para obter benefícios.

A droga no depósito da delegacia, antes do sumiço atribuído a delegado e comparsas“O postulante já vem sendo acreditado como autor do crime desde o dia em que foi apontado pelos colaboradores Mary Stella e Ronaldo, motivando, inclusive, a exceção de suspeição, mas, em paralelo, motivando a sua prolongada prisão cautelar. De outro lado, os delatores já receberam benesses (embora de forma indireta) antes mesmo do final do processo. Ronaldo, por exemplo, nem completou o pagamento de uma pena anterior por tráfico de drogas e já ganhou a semiliberdade neste processo. E Mary Stella a liberdade total”.

Na defesa dos delatores, o advogado Antônio Cicalise Neto aponta a validade da colaboração premiada e também as condições pessoais de Mary Stella: advogada, militante, de família tradicional e sem qualquer mácula anterior.

“Repetimos excelência, o delegado Delano, que conduziu as investigações, em depoimento nestes autos, informou textualmente que a colaboração prestada pelos defendentes Mary Stella e Ronaldo, foram fundamentais, para a conclusão das investigações”, diz o advogado, citando o delegado Carlos Delano, responsável pela apuração.

O processo tramita sob sigilo na Vara Criminal de Aquidauana. Em decisão publicada no Diário da Justiça de ontem, o magistrado negou a revogação da prisão preventiva do delegado Eder.

O crime - Segundo a promotoria, o delegado Eder Oliveira Moraes definiu as datas, o trajeto e deixou janela basculante aberta na delegacia de Aquidauana para o furto de 101,8 quilos de cocaína.

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