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Polícia

Preso duas vezes em 15h, professor paga fiança de R$ 1 mil para ficar livre

Episódios ocorreram entra a madrugada e a noite de sábado, em Aquidauana, quando João Fernando Pelho foi flagrado dirigindo bêbado

Preso duas vezes no sábado (14) por embriaguez ao volante, no intervalo de 15 horas, o professor universitário João Fernando Pelho, 42 anos, foi liberado nesta segunda-feira (16) na audiência de custódia no Fórum de Aquidauana. O juiz, Giuliano Máximo Martins, entendeu que ele não oferece risco, nem tem antecedentes criminais, por isso determinou pagamento de fiança de R$ 1 mil para a soltura.

À polícia, o professor, que é doutor em História, segundo seu currículo disponível na internet, negou ter usado drogas e disse ter bebido apenas vinho.

No sábado de madrugada, quando foi preso pela primeira vez, João Fernando já tinha pago fiança de R$ 998, definida pela delegada de Polícia Civil Karen Viana. Segundo o boletim de ocorrência, ele estacionou na frente de um bar e chegou a urinar no meio da rua. Tinha fala pastosa e forte odor etílico, relataram os policiais. Além disso, o Pálio usado por ele estava com um dos pneus sem condições de tráfego.

Na segunda vez em que foi flagrado, por volta das 18h30, a autoridade policial decidiu mantê-lo preso e deixar a decisão para a audiência de custódia. Conforme o segundo boletim de ocorrência, João Fernando novamente tinha forte odor etílico, as palavras saiam desconexas e a roupa estava desalinhada. Nas duas ocasiões, foi anotado que, além desses sintomas, tinha os olhos avermelhados.

"Só vinho"

Na delegacia, o professor de História, que dá aulas na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), admitiu ter bebido apenas “um copo de vinho”, segundo consta do auto de prisão do sábado à noite.

Sobre o estado do veículo, disse lembrar-se, sem detalhamento, de ter batido o veículo. Nos relatos da Polícia Militar, a informação é de que houve vários chamados para a Corporação em razão de manobras perigosas feitas pelo motorista de um Pálio.

Com a liberação pela Justiça, depois do pagamento de fiança, ele vai responder a dois inquéritos por “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A pena prevista pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito) vai de seis meses a três anos de detenção, além do recolhimento da carteira nacional de habilitação. Nesses casos, também é aplicada multa, de R$ 2,9 mil, além de sete pontos negativos no prontuário do motorista.

A situação foi totalmente inusitada e, nos dois episódios, movimentou duas equipes de policiais militares para fazer a prisão e levar o funcionário público federal até a delegacia. Há cinco anos na Polícia Civil, a delegada Karen Viana disse nunca ter visto algo do tipo.

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