ais uma vez, a 3ª Vara Criminal de Dourados responde com celeridade aos reclames da sociedade. Na tarde desta quinta-feira (13), apenas quatro meses após da data do fato, realizou sessão de julgamento do Tribunal do Júri, tendo como réu A. da G.S., pronunciado nos crimes de duas tentativas de homicídio e posse irregular de arma de fogo.
De acordo com os autos, o crime foi cometido em maio de 2018 e o Conselho de Sentença da comarca considerou o réu culpado. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz César de Souza Lima, que condenou A. da G.S. a pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado.
Conforme a acusação, para assegurar a impunidade de outro crime, o réu atirou contra um delegado e um policial civil, que não morreram por circunstâncias alheias à vontade do acusado, pois não foram atingidos. Narra ainda a denúncia que, em data anterior aos fatos, A. da G.S. portava um revólver calibre 32, de numeração raspada e com capacidade para seis tiros.
O juiz César de Souza Lima pronunciou o acusado pela prática de duas tentativas de homicídio qualificado para assegurar a impunidade em outro delito e por serem vítimas delegado e policial civil, no exercício das funções, bem como o crime de posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida, nos termos do artigo 143 do Código de Processo Penal (CPP).
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