A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito
Urna eletrônica / Divulgação
A cinco dias das eleições, marcada para domingo (6), os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Entretanto, há exceções para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto, conforme a Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em caso de detenção, o juiz competente deve verificar a legalidade da prisão. Caso não se enquadre, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos pelo período de 15 dias antes da eleição.
O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime.
A sentença criminal condenatória ocorre quando o juiz encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. A lei considera como crimes inafiançáveis a prática do racismo e de injúria racial, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar o direito a votar podem obter a garantia e quem desobedecer a ordem pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo em flagrante.
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