A declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, está causando indignação. Para debater a aplicação e implementação da referida norma, a deputada Celina Jallad (PMDB) requereu, na Assembléia Legislativa, a realização de uma audiência pública nesta terça-feira, a partir das 14h.
"A solicitação é do Fórum Estadual dos Organismos Governamentais de Políticas para Mulheres e do Comitê Suprapartidário de Mulheres, do qual esta parlamentar é presidente, além dos conselhos estadual e municipal dos Direitos da Mulher. Vamos discutir a decisão da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de MS e seus reflexos na aplicabilidade da lei. Esta audiência será, sem dúvidas, muito importante para os rumos que tomarão as políticas públicas que visam o bem-estar da mulher", disse Celina.
A ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, foi convidada para participar da audiência, mas infelizmente estará no México, atendendo compromissos anteriormente assumidos.
Foram convidados para discutir e debater a lei Maria da Penha o presidente da OAB/MS, Fábio Trad, a procuradora-geral de Justiça, Irma Vieira de Santana e Anzoategui, Edna Regina Batista Nunes da Cunha, defensora pública, Ana Lara de Camargo, promotora da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, além dos representantes da secretaria de Assistência Social do município e do Estado.
Entenda
No dia 26 de setembro, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJMS julgaram um recurso do Ministério Público Estadual contra decisão do juiz de Itaporã, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha. A decisão foi unânime.
O magistrado de primeiro grau alegou que a norma criou discriminação, pois coíbe a violência contra a mulher e não a que porventura exista contra homens. Em seu voto, o Des. Carlos Eduardo Contar sustentou que a Lei Maria da Penha "viola o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres", razão pela qual reconheceu, para aquele recurso, a inconstitucionalidade da referida norma jurídica.
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